domingo, 20 de abril de 2008
STJ reconsidera e auditores em greve poderão sofrer cortes no pagamento
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia concedido liminar determinando que a União se abstivesse de efetuar os descontos, atendeu pedido de reconsideração do Governo Federal.
Ao negar agora a liminar, o ministro concluiu ser improvável a possibilidade de greve para os servidores públicos, pois a plena eficácia do artigo constitucional que prevê tal ato ainda depende de norma ordinária para ser válida.
“Na verdade, se a questão das greves no setor público for visualizada exclusivamente sob o ângulo da normatividade positiva, é bem provável que se conclua que inexiste para os trabalhadores públicos a possibilidade de recorrerem a essa extremada posição”, afirmou. “Não se ignora que o artigo 37, VII, da Carta Magna tem a plena eficácia dependente da edição de norma integrativa de natureza ordinária”, acrescentou.
A suspensão do pagamento foi determinada pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, alegando que o prolongamento do Estado de greve dos servidores fiscais pedia uma tomada de decisão por parte da Administração. Após a suspensão, o Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) ingressou com mandado de segurança no STJ.
Na ocasião, o ministro Napoleão considerou o caráter alimentar do salário, afirmando, ainda, não acreditar que os descontos no salário pudessem conduzir à solução do impasse entre trabalhadores e a Administração. “O caso em apreço demanda mais diálogo que impulsividade, mais compreensão do que intolerância e mais conciliação que exasperação”, ressaltou. A Advocacia-Geral da União entrou com agravo regimental, pedindo a reconsideração da concessão de liminar.
O pedido foi atendido. “À vista do pedido formulado (...) não tenho mais como maestrar a questão, fora dos padrões e dos parâmetros estritamente normativos”, considerou.
Segundo a decisão, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente pelo atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa do contrato de trabalho.
Sexta-feira, 18 de abril de 2008
(Última Instância)
quarta-feira, 9 de abril de 2008
STF suspende direito de greve dos auditores-fiscais
Da Agência Brasil

Por decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, foram suspensos os efeitos da antecipação de tutela que garantia o direito de greve dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Como a decisão ainda não foi comunicada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que concedeu a tutela, segundo o Unafisco Sindical, a greve, que completa 23 dias hoje, continua. O departamento jurídico do Unafisco Sindical está avaliando as medidas cabíveis.
Na avaliação do ministro, que atendeu a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), a continuidade da greve "gerará danos à fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, à arrecadação de tributos e comércio exterior, bem como ao combate à sonegação e ao contrabando, o que certamente causará prejuízos, em última análise, à economia nacional como um todo".
Cerca de mil auditores-fiscais (da Receita Federal e do Trabalho) fizeram um ato público nesta manhã em frente ao Ministério da Fazenda, em Brasília, para demonstrar a sua insatisfação com o governo após sete meses de negociações, e para reivindicar o realinhamento da categoria nas chamadas carreiras típicas de Estado. Os auditores esperavam entregar um documento com um retrospecto da campanha salarial ao ministro Guido Mantega, o que não ocorreu, pois, o ministro estava fora de Brasília.
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