quinta-feira, 23 de julho de 2009
Número de greves realizadas em 2008 foi recorde em quatro anos, apura Dieese
Cerca de dois milhões de trabalhadores participaram das 411 greves realizadas em 2008, o maior índice de paralisações dos últimos quatro anos, quando o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) voltou a publicar o Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG).
Além do recorde em paralisações, 2008 também foi um ano em que as greves ocorreram mais em empresas privadas do que em públicas: 54,5%, representando 224 greves.
Uma das explicações para o crescimento no número de manifestações trabalhistas foi o forte crescimento econômico observado nos três primeiros trimestres do ano passado, proporcionando aos trabalhadores um contexto favorável para reivindicar melhores condições de trabalho e de remuneração.
Segundo o técnico do Dieese, Luís Ribeiro, o Brasil sentiu os efeitos da crise financeira internacional no final de 2008. "O nível de emprego começou a cair em dezembro. Não percebemos o aumento do número de greves defensivas [em função da crise]", afirmou.
No balanço, o Dieese classifica as paralisações em dois tipos: as propositivas, que propõem novas conquistas ou a ampliação das já asseguradas - que representaram 69% do total no ano - e as defensivas, que se colocam contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordos ou na legislação, além de pleitear a manutenção ou a renovação de condições de trabalho vigente.
As principais reivindicações de 2008 foram reajuste salarial, plano de cargos e salários e carreiras, condições de trabalho, contratações, descumprimento de acordo e piso salarial.
O Dieese acompanhou o final de 193 paralisações e, a partir disso, analisou o resultado das greves: 73% dos movimentos tiveram êxito em suas reivindicações. Em empresas privadas, 80% das greves tiveram bons resultados. (Agência Brasil)
domingo, 20 de abril de 2008
STJ reconsidera e auditores em greve poderão sofrer cortes no pagamento
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia concedido liminar determinando que a União se abstivesse de efetuar os descontos, atendeu pedido de reconsideração do Governo Federal.
Ao negar agora a liminar, o ministro concluiu ser improvável a possibilidade de greve para os servidores públicos, pois a plena eficácia do artigo constitucional que prevê tal ato ainda depende de norma ordinária para ser válida.
“Na verdade, se a questão das greves no setor público for visualizada exclusivamente sob o ângulo da normatividade positiva, é bem provável que se conclua que inexiste para os trabalhadores públicos a possibilidade de recorrerem a essa extremada posição”, afirmou. “Não se ignora que o artigo 37, VII, da Carta Magna tem a plena eficácia dependente da edição de norma integrativa de natureza ordinária”, acrescentou.
A suspensão do pagamento foi determinada pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, alegando que o prolongamento do Estado de greve dos servidores fiscais pedia uma tomada de decisão por parte da Administração. Após a suspensão, o Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) ingressou com mandado de segurança no STJ.
Na ocasião, o ministro Napoleão considerou o caráter alimentar do salário, afirmando, ainda, não acreditar que os descontos no salário pudessem conduzir à solução do impasse entre trabalhadores e a Administração. “O caso em apreço demanda mais diálogo que impulsividade, mais compreensão do que intolerância e mais conciliação que exasperação”, ressaltou. A Advocacia-Geral da União entrou com agravo regimental, pedindo a reconsideração da concessão de liminar.
O pedido foi atendido. “À vista do pedido formulado (...) não tenho mais como maestrar a questão, fora dos padrões e dos parâmetros estritamente normativos”, considerou.
Segundo a decisão, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente pelo atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa do contrato de trabalho.
Sexta-feira, 18 de abril de 2008
(Última Instância)
quarta-feira, 9 de abril de 2008
STF suspende direito de greve dos auditores-fiscais
Da Agência Brasil
Por decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, foram suspensos os efeitos da antecipação de tutela que garantia o direito de greve dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Como a decisão ainda não foi comunicada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que concedeu a tutela, segundo o Unafisco Sindical, a greve, que completa 23 dias hoje, continua. O departamento jurídico do Unafisco Sindical está avaliando as medidas cabíveis.
Na avaliação do ministro, que atendeu a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), a continuidade da greve "gerará danos à fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, à arrecadação de tributos e comércio exterior, bem como ao combate à sonegação e ao contrabando, o que certamente causará prejuízos, em última análise, à economia nacional como um todo".
Cerca de mil auditores-fiscais (da Receita Federal e do Trabalho) fizeram um ato público nesta manhã em frente ao Ministério da Fazenda, em Brasília, para demonstrar a sua insatisfação com o governo após sete meses de negociações, e para reivindicar o realinhamento da categoria nas chamadas carreiras típicas de Estado. Os auditores esperavam entregar um documento com um retrospecto da campanha salarial ao ministro Guido Mantega, o que não ocorreu, pois, o ministro estava fora de Brasília. UOL Busca - Veja o que já foi publicado com a(s) palavra(s)
UOL
sábado, 27 de outubro de 2007
Supremo Tribunal Federal (STF) impõe limites para servidores
No caso de paralisações envolvendo setores responsáveis por serviços essenciais - como tratamento e abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, assistência médica e hospitalar -, uma parcela dos funcionários tem de continuar trabalhando, apesar da greve.
A decisão foi aprovada por oito votos favoráveis e três contrários. Os ministros derrotados foram Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Enquanto o Congresso não aprovar uma lei regulamentando esse tipo de greve, valerá a orientação do Supremo.
O setor público agora se submete à Lei 7.783, de 1989, que obriga os grevistas a comunicarem aos governos, com 48 horas de antecedência, a intenção de paralisar o trabalho. Em caso de serviços essenciais, a paralisação deve ser informada com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Por sua vez, os chefes diretos não podem influenciar os servidores a não participar da greve, fazendo listas de demissão, ameaçando com corte de gratificação e suspendendo férias marcadas. Com a falta de regulamentação pelo Congresso, os servidores podiam parar os trabalhos por tempo indefinido.
Dificilmente eram punidos com corte de salário ou tinham de repor os dias parados. Além disso, não eram obrigados a manter parte dos serviços em funcionamento para garantir o atendimento de necessidades básicas.
Ações
A decisão foi uma resposta a ações de sindicatos de três categorias - policiais civis do Espírito Santo, trabalhadores em educação de João Pessoa e funcionários do Judiciário do Pará -, que queriam ter assegurado o direito de promover paralisações por aumento de salário e melhores condições de trabalho.
Essas categorias reclamavam não haver regulamentação no setor. Em 1988, a Constituição estabeleceu que uma lei complementar definiria os limites das greves no setor público. Até o momento, porém, ela não foi votada.
Em casos assim, cabe ao STF, quando provocado, definir que regra deve ser cumprida. "A essa inércia ou inapetência legislativa corresponde um ativismo judiciário francamente autorizado pela Constituição", explicou o ministro do STF, Carlos Ayres Britto.
O julgamento encerrado ontem começou em maio de 2003. Somente agora os ministros chegaram a uma conclusão sobre o tema e, mais uma vez, fizeram as vezes do Legislativo. Pelo que foi considerada uma omissão do Congresso, alguns ministros do STF cogitaram determinar um prazo de dois meses para que deputados e senadores aprovassem a lei de greve do setor público.
Entretanto, prevaleceu no Plenário a tese de que cabe ao presidente da República a iniciativa de enviar o texto para o Congresso. Os ministros do Supremo que foram derrotados reconheceram a omissão do Legislativo ao não aprovar um projeto que regulamentasse a greve no setor público. Queriam, porém, restringir a decisão às três categorias que acionaram a Corte.
http://www.tribuna.inf.br/
sexta-feira, 24 de agosto de 2007
Sete categorias pressionam o governo por reajustes salariais
Ministério da Cultura, Dnit, Correios e universidades federais estão prejudicados por causa do movimento grevista.
(Correio Braziliense - Sinopse Radiobrás)
quarta-feira, 22 de agosto de 2007
Professor da Universidade de Brasiia vai parar
* Categoria aprova indicativo de greve e deve iniciar paralisação na próxima semana.
Hoje há reunião com governo.
(Correio Braziliense - Sinopse Radiobrás)
* Em protesto que parou o Túnel Santa Bárbara, policiais civis em greve pedem esmolas.
"Eu podia estar roubando, mas estou aqui pedindo".
Eles se uniram aos professores também parados.
Os museus voltam a fechar hoje.
(O Globo - Sinopse Radiobrás)
sexta-feira, 17 de agosto de 2007
GREVES À VISTA NO RIO DE JANEIRO
* Polícia do Rio pára de investigar
* Anunciado pelo governo do Estado, o reajuste salarial de 25%, parcelado em 24 meses, soou como uma declaração de guerra para servidores das áreas de Segurança, Educação e Saúde.
* Polícia Civil decidiu entrar em greve na segunda-feira.
* O Sindicato dos Professores também votou pela paralisação.
* Entre os funcionários da rede estadual de Saúde, o clima é o mesmo.
(Jornal do Brasil – Sinopse Radiobrás)